Terminal de consulta :

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Terminais de consulta: obrigação.
 
Decreto regulamenta obrigatoriedade dos leitores de código de barras e acelera esse mercado; equipamentos mais sofisticados funcionam também como canal de promoções e vendas.
 
Após a publicação do decreto 5906, de 20 de setembro de 2006, aGertec registrou um aumento de 20% na base de leitores de código de barras, considerando apenas os 10 mil terminais voltados ao auto-atendimento. A legislação regulamenta a Lei 10962, de 11/10/2004, que estabelece que o consumidor deve ter expostas todas as informações sobre o produto. "O decreto especifica que, quando se usa código de barras, não basta ter o preço na gôndola; tem que haver o equipamento de consulta, em um raio de 15 metros entre o produto e o terminal", descreve Marcelo Eiji Teramae, gerente de negócios da unidade de varejo da Gertec.
 
O executivo lembra que o decreto estabelecia a data de 20/12/2006 como prazo para atender à legislação, com multas entre 200 e 3 mil UFIRs. "Em outubro (após a publicação do decreto), aumentou um pouco o volume (de terminais instalados). Em novembro, cresceu mais um pouco. O boom foi em dezembro e janeiro, quando começou a fiscalização."
 

Entre os pontos básicos, Teramae conta que muitos comerciantes ainda têm dúvidas sobre a quantidade e a localização dos terminais. "A lei não estabelece um equipamento a cada 15 metros, mas em um raio de 15 metros. As lojas terão que ver a disposição para utilizar melhor os terminais, que têm que ser acessíveis e indicados".

 


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